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REMISSÃO |
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Serão remitidos (perdoados) os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Este deve ser considerado por sujeito passivo e, separadamente.
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Saiba + |
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APROVEITAMENTO DE PREJUÍZO |
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As empresas que optarem pelo pagamento ou parcelamento dos débitos poderão liquidar os valores correspondentes a multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido próprios.
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Saiba + |
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PARCELAMENTO |
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O parcelamento pode ser feito em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 20% (vinte por cento) das isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal. A opção ainda pode ser feita em quantidade de parcelas menor, caso em que os benefícios serão maiores.
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Saiba + |
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